Pelo presente instrumento particular, de um lado, M Fazolin Ltda, inscrita no CNPJ nº 28.570.982/0001-76, com sede na Rua Libero Badaró nº 261, Apto 304, Zona 07, Maringá – PR, CEP 87030-080, representada neste ato por seu sócio Mauricio Fazolin, inscrito no CPF nº 004.566.579-67 e RG nº 5.318.426-0/SESP-PR, doravante denominado ASSINADO, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada no ato de adesão ao serviço, doravante denominada ASSINANTE, têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, regido pelas cláusulas e condições abaixo descritas:
CLÁUSULA 01
OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto o Acesso Online de Conteúdos focados no ramos de lavanderias de autoatendimento, denominado "Clube da Lavanderia", voltado prestar orientações para o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades necessários para a montagem, gestão e expansão de lavanderias, conforme o conteúdo descrito no presente instrumento.
1.2. O Clube inclui:
a. Acesso a Aulas Gravadas com conteúdo específicos relacionados à criação, operação e gestão de lavanderias, conforme detalhado no item 1.3;
b. Suporte Individual por Telefone, com orientações personalizadas para o ASSINANTE, limitado à aplicação prática dos temas abordados no Clube;
c. Suporte Individual por WhatsApp, habilitado desde o momento da Assinatura do Clube;
d. Suporte Individual por Videoconferência, habilitado a partir do 8º dia (oitavo) após a Assinatura do Clube.
1.3. O Conteúdo do Clube é composto pelos seguintes tópicos:
1.4. Limitações do Serviço:
1.5. A ASSINADA reserva-se o direito de ajustar ou atualizar o conteúdo da mentoria, visando o aprimoramento dos serviços, sem prejuízo dos direitos adquiridos pelo ASSINANTE.
1.6. A entrega do serviço ocorrerá de forma remota, por meio de plataforma de Ensino a Distância (EAD) e canais de suporte previamente definidos pela ASSINADA .
1.7. A ASSINADA reserva-se o direito de gerenciar Grupos de WhatsApp/Telegram e Participantes destes sem a necessidade de aviso prévio sobre alterações de nomes, ajustes nas regras, inclusão e/ou remoção de participantes, bem como não se obriga a manter participações de usuários que por ventura descumpram as normas estabelecidas para tais grupos, podendo assim, remover esses membros a qualquer momento.
1.8. O ASSINANTE fica ciente de que Grupos de WhatsApp/Telegram não são instrumentos obrigatórios da Mentoria dentro do escopo proposto de ensino, mas sim, uma ferramenta extra de comunicação com outros membros que visa ampliar a troca de experiências e informações, e que – dessa forma – está sujeito ao Item 1.7. da Cláusula Primeira deste Contrato.
1.9. Devido a golpes anteriormente aplicados e informações distorcidas por Inteligência Artificial, a título de evitar prejuízos a todos, fica estabelecido que a partir de 01/05/2025, os Grupos de WhatsApp/Telegram estão desabilitados para novos contratos. Entretanto, todo o Suporte continua sendo feito de forma individual como mencionado na Alínea c. do Item 1.2. da Cláusula Primeira deste Contrato.
CLÁUSULA 02
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOBRE IDENTIDADE VISUAL E REGISTRO DE MARCAS
2.1. Os serviços prestados pela ASSINADA incluem orientações relacionadas à criação de identidade visual, tais como suporte para criação de logotipo, design e elementos gráficos relacionados ao posicionamento do CONTRATANTE no mercado.
2.2. Não estão incluídos, no entanto, serviços de análise de registrabilidade de marca, registro de marca, ou quaisquer atividades relacionadas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sendo de total responsabilidade do ASSINANTE a condução desses processos, caso sejam de seu interesse, com profissional de sua confiança.
2.3. A ASSINADA não se responsabiliza por eventuais conflitos ou impedimentos relativos ao registro da identidade visual ou marcas criadas pelo ASSINANTE durante a mentoria. O ASSINANTE é responsável por verificar a disponibilidade e legalidade de uso dos elementos desenvolvidos.
CLÁUSULA 03
PRAZO DE DURAÇÃO
3.1. O presente contrato vigorará a partir do momento em que houver confirmação do pagamento da Assinatura do Clube.
3.2. O Suporte ao Cliente seguirá pelo prazo de vigência de sua Assinatura. Enquanto a Assinatura estiver Ativa, o ASSINANTE poderá tirar dúvidas sobre quaisquer assuntos que estejam dentro do Conteúdo do Clube, conforme Item 1.3 da Cláusula 01 deste Contrato. Com a Assinatura Suspensa ou Cancelada, o Suporte é imediatamente encerrado.
CLÁUSULA 04
VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O ASSINANTE declara estar ciente e de acordo que o valor da assinatura no Clube da Lavanderia é de R$ 99,99 (Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos) Mensais até que este Suspenda/Cancele a Assinatura.
4.2. O pagamento será realizado diretamente no ambiente seguro disponibilizado pela ASSINADA no momento da adesão, com uso de tecnologias adequadas para garantir a privacidade e segurança dos dados.
4.3. A não quitação de qualquer parcela implicará a suspensão imediata do acesso aos conteúdos do Clube até a regularização do pagamento, sem prejuízo de cobrança administrativa ou judicial, incluindo multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA.
4.4. Chargebacks Indevidos: Caso o ASSINANTE solicite o cancelamento da transação diretamente junto à operadora do cartão de crédito sem justificativa válida, e esta venha a ser contestada pela ASSINADA, o ASSINANTE ficará sujeito às seguintes penalidades:
4.6. O ASSINANTE reconhece que, ao aderir ao presente contrato e efetuar o pagamento, está ciente de todas as cláusulas contratuais, especialmente as condições de reembolso e cancelamento previstas na Cláusula 05 deste instrumento.
CLÁUSULA 05
DIREITO DE ARREPENDIMENTO E POLÍTICA DE REEMBOLSO
5.1. Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o ASSINANTE poderá exercer seu direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de adesão à Assinatura do Clube.
5.2. Caso o ASSINANTE exerça o direito de arrependimento, será realizado o reembolso integral do valor pago, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a solicitação formal à ASSINADA.
5.3. Após o prazo de 7 (sete) dias, não haverá reembolso de quaisquer valores pagos, independentemente de utilização do serviço.
CLÁUSULA 06
RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Da ASSINADA
6.2. Do ASSINANTE
CLÁUSULA 07
PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. Todo o conteúdo disponibilizado pela CONTRATADA, incluindo vídeos, textos, áudios e materiais de apoio, é protegido por direitos autorais, nos termos da Lei nº 9.610/1998.
7.2. É expressamente proibida – de forma total ou parcial - a Reprodução, Modificação/Alteração, Redistribuição, Compartilhamento ou qualquer outro Uso Indevido dos conteúdos e materiais de apoio disponibilizados na Mentoria.
7.3. O descumprimento do disposto nesta cláusula sujeitará o ASSINANTE ao pagamento de multa no valor correspondente a 50 (cinquenta) vezes o valor mensal do Clube, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis para reparação de danos.
CLÁUSULA 08
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
8.1. A ASSINADA compromete-se a realizar o tratamento dos dados pessoais do ASSINANTE em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
8.2. Os dados fornecidos serão utilizados exclusivamente para fins de execução do contrato, comunicação com o ASSINANTE e cumprimento de obrigações legais.
8.3. O ASSINANTE poderá, a qualquer momento, solicitar informações sobre o uso de seus dados, bem como sua correção ou exclusão, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA 09
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
9.1. As partes elegem o foro da Comarca de Maringá – PR para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, as partes formalizam o presente contrato mediante a aceitação eletrônica no site da ASSINADA, na data da adesão, servindo a confirmação de recebimento como concordância das cláusulas e adesão aos presentes termos.
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